SOU OBRIGADO A ACEITAR O VALOR INDICADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA FINS DE RECOLHIMENTO DO ITBI?

Conheça seus direitos.

closeup photo of 100 US dollar banknotes
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A resposta é: NÃO!

Sempre que a propriedade de um imóvel é transferida de forma onerosa, é gerado o ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, que incide sobre o valor de mercado do imóvel em condições normais, ou sobre o valor do negócio jurídico (quando este for maior que o valor da avaliação realizada pela prefeitura), no momento da transferência de sua propriedade.

É comum que o contribuinte confunda a base de cálculo do ITBI, com o valor venal do imóvel, apresentado pela prefeitura municipal para fins de cálculo do IPTU, entretanto, são dois universos diferentes.

Por se tratar de um imposto municipal, cada prefeitura lida com a arrecadação à sua maneira, o que muitas vezes, pode gerar insegurança às partes envolvidas no negócio jurídico, sendo interessante estar atento ao modus operandi do seu município.

Quando é realizada a solicitação de transferência de propriedade de um imóvel (por exemplo, como ocorre com a escritura pública de compra e venda), a prefeitura municipal emite uma guia para recolhimento do ITBI, cujo valor é resultado de um cálculo realizado sobre o valor de mercado que o ente público considera real para aquele determinado bem, naquele determinado período.

Entretanto, as partes não são obrigadas a aceitar o referido valor, visto que, muitas vezes, este deixa de retratar o real valor do imóvel.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que o valor declarado pelo contribuinte possui presunção de veracidade e, somente caso o valor apresentado seja incompatível com a realidade mercadológica do local, cabe ao ente público a instauração de processo administrativo, oportunizando ao contribuinte sua defesa.

De toda forma, como cada prefeitura municipal possui seus próprios procedimentos internos relacionados à arrecadação do ITBI, é interessante que se realize uma avaliação com profissional cadastrado junto ao CNAI, com laudo que possa comprovar cabalmente a verdadeira valoração do imóvel naquele momento.

Caso a prefeitura municipal reitere a cobrança sobre o valor equivocado, o contribuinte pode ajuizar ação de revisão do ITBI, comprovando a supervalorização do imóvel com o laudo do avaliador.

Se tiver dúvidas de como lidar com a supervalorização do ITBI, realizada pela prefeitura municipal da sua região, é recomendado que entre em contato com um profissional especializado, que certamente poderá evitar que você pague por valores indevidos.