Na publicação anterior, falamos sobre a atualização da norma Catarinense, que passou a permitir inventários extrajudiciais envolvendo menores de idade.
Hoje, falaremos de modo geral, sobre os requisitos básicos para realizar o processo de inventário, sem precisar recorrer ao judiciário.
Para começar, devo explicar de forma clara e objetiva que, Inventário, nada mais é que, o levantamento do patrimônio de alguém que faleceu e deixou herdeiros, bens e/ou dívidas.
Neste norte, para realizar o processo de Inventário Extrajudicial, é necessário:
a) A assistência de um advogado, podendo ser um profissional para todas as partes ou, cada parte ser assistida por seu próprio causídico de confiança;
b) Consenso sobre a forma da partilha, ou seja, não pode haver litígio;
c) Todas as partes devem ser capazes. Neste caso, conforme explicado no post anterior, será permitido a tramitação do processo de inventário extrajudicial no Estado de Santa Catarina, que tenham como herdeiros menores de idade, desde que a partilha seja igualitária (para entender melhor, leia a publicação anterior).
Ainda assim, você sabia que, mesmo que o seu processo preencha todos os requisitos acima, o cartório competente realizará a análise jurídica de toda documentação apresentada?
É neste momento que o papel do advogado será fundamental para o processo, visto que, além da instrução e possível mediação entre os interessados, o advogado exercerá a função crucial de intermediar a relação herdeiros x cartório, que por vezes, pode ser desgastante e complicada.
Este é um dos motivos pelos quais você deve priorizar a contratação um profissional especialista na área, que possua trânsito e conheça os procedimentos de cada cartório, para que esse momento não se torne um verdadeiro pesadelo.
Mas, Dr. Lucas, e se o falecido deixou Testamento, o que eu faço?
Nestes casos, você ainda pode optar por realizar o procedimento extrajudicialmente. Contudo, será necessária a homologação do testamento pelo Juiz.
Falaremos mais dessa hipótese na próxima publicação.
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