QUAIS TAXAS INCIDEM NA COMPRA DE UM IMÓVEL?

Saiba exatamente quais tributos você, comprador, vai ter que pagar!

Lucas Maier

2/21/20222 min read

Você sabia que os gastos para a compra de um imóvel, vão muito além do valor do negócio jurídico?
É bastante comum no momento da transferência do imóvel, as pessoas serem pegas de surpresa com uma série de taxas e tributos a serem recolhidos. Por isso, é importante que você se prepare para este momento.
Tratando-se de um imóvel regular (matriculado junto ao Registro de Imóveis competente) a transmissão da propriedade se dará através da Escritura de Pública Compra e Venda – a ser realizada por Cartório – e é neste momento que os boletos começam a chegar.
Os valores e taxas a serem recolhidos variam de acordo com o valor e a natureza do negócio. Via de regra, para a transmissão da propriedade de um imóvel, são cobrados os seguintes impostos:
— ITBI : Imposto de Transmissão de Propriedade de Bens Imóveis, pago à Prefeitura de onde o imóvel pertencer. É um percentual sobre o valor do negócio ou de mercado, podendo variar de um município para o outro. Na Grande Florianópolis, por exemplo, essa porcentagem é de 2%.
— FRJ: Fundo de Reaparelhamento Judicial, pago ao Tribunal de Justiça do Estado. É uma porcentagem recolhida ao Tribunal de Justiça, geralmente, 0,3% sobre o valor da transação (podendo variar se o ato versar sobre mais de um imóvel).
— Emolumentos de Cartório: São as custas da Escritura Pública, com valor fixado pela Corregedoria e Tribunal de cada Estado. A Escritura Pública é momento em que o negócio jurídico é formalizado, com a assinatura das partes e a fé pública do Tabelião.
— Emolumentos de Registro de Imóveis: É o registro da Escritura Pública (ato anterior) na matrícula do imóvel. Com as taxas seguindo o mesmo entendimento das custas da Escritura, sendo fixado pela Corregedoria e Tribunal de cada Estado.
A responsabilidade do pagamento destas taxas, ficarão a encargo do comprador. Porém, caso acordado previamente, isso pode ser negociado entre as partes, conforme trata o Art. 490 do Código Civil Brasileiro.
💡 Mas e quem providencia essas taxas?
Via de regra, todas essas taxas serão providenciadas pelo Cartório competente ou, em caso de impossibilidade, é recomendado que um advogado ou corretor de imóveis habilitado, possa lhe orientar para garantir a cobrança correta dos tributos.
Na dúvida, contrate a assessoria de um especialista que possa te direcionar da melhor forma, para que você esteja seguro daquilo que está pagando.
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