INVENTÁRIO EM CARTÓRIO COM MENOR DE IDADE, PODE?

Sim, agora é possível. Entenda como.

Lucas Maier

two women hugging each other
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Se existe um processo que causa arrepios na maioria das pessoas, ele se chama: Inventário.
Em alguns casos, complicado, litigioso, demorado e, por vezes, oneroso, este processo tem diversos fatores que fazem dele um verdadeiro transtorno na vida de quem precisa e, pode apostar que, em algum momento da vida, você vai precisar, ou pelo menos alguém que você conhece vai.
Mas, você sabia que o ordenamento jurídico catarinense tem buscado cada vez mais, facilitar a vida de quem precisa enfrentar este momento?
Desde 2007, em virtude da Lei 11.441, é possível realizar o processo de Inventário em Cartórios Extrajudiciais, com uma série de requisitos – que falaremos na próxima publicação –, entre eles, que não houvesse partes "incapazes" (menores de 18 anos e outras disposições previstas nos artigos 3º e 4º do Código Civil).
Porém, aqui vai uma boa notícia!
Foi aprovado no Estado de Santa Catarina, que os Cartórios Extrajudiciais, poderão realizar o processo de inventário em que houver como partes, os menores de idade!
Mas, é preciso atenção!
Havendo um menor de idade envolvido, a partilha de bens deverá ser igualitária. E o que isso quer dizer? Os quinhões hereditários (fração ideal de direito) deverão ser respeitados em sua totalidade, não podendo um menor de idade sair em desvantagem econômica, como por exemplo, ceder parte ou todo o seu direito aos bens.
A normativa ainda está em fase de alteração na Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas, já podemos comemorar, pois é um avanço no ordenamento jurídico, que não deixará de garantir a segurança necessária à população, trazendo ainda maior celeridade ao ato e, na medida do possível, menos desgaste financeiro e emocional dos envolvidos.
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